Com o novo Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) os geradores terão uma obrigação ainda maior de operacionalizar e implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), visto que a ferramenta integraliza e sistematiza todos os dados em um sistema online autodeclaratório. 

 

A utilização do sistema é obrigatória a todo empreendimento passível de PGRS a partir do dia 01 de janeiro de 2021, como estabelece a Portaria nº 280 de 29 de junho de 2020.

 

Para utilização da ferramenta, faz-se necessário o cadastro dos geradores, transportadores e destinadores finais ou temporários, a fim de integralizar a movimentação dos resíduos. Dessa forma, o gerador deverá solicitar a todos os parceiros que também se inscrevam na plataforma.    

  

Art. 7° O gerador é o responsável exclusivo por emitir o formulário do MTR no SINIR, para cada remessa de resíduo para destinação.

 

Após a emissão do MTR pelo gerador, o transportador deverá manter consigo uma via em meio físico ou digital. Ao chegar no destino final, o destinador fará o aceite dos resíduos pelo próprio sistema, e em seguida emitirá o Certificado de Destinação Final (CDF) dos resíduos, que também será disponibilizado pelo MTR online.

 

Quando o gerador fizer uso de armazenadores temporários, terá que ser emitido um MTR para cada tipo de resíduo. Quando os resíduos forem diretamente para a destinação final, poderão ser incluídos quantos resíduos forem necessários em um único MTR, desde que levado pelo mesmo transportador.

 

O sistema MTR já está disponível para cadastro e emissão pelo SINIR, podendo ser utilizado como teste até o dia 31/12/2020 através do site: mtr.sinir.gov.br. Vale ressaltar que no mês de março de cada ano, a partir de 2021, os geradores também deverão reportar informações complementares referentes ao ano anterior para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos no site: inventario.sinir.gov.br.

 

Referência: 

BRASIL, Ministério do Meio Ambiente.Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020. Institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos e dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial União. 30 jun 2020; Seção 1; pg 95.

 

Autora: Paloma Paiva Santiago

Analista Ambiental na Global Consultoria - Engenheira Ambiental e Sanitarista pelo Instituto Federal do Ceará (IFCE) - Pós-graduanda em Engenharia de Produção pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC)